Ação Revisão de Juros

19/11/2015 11:27

Ação revisional de contrato

Esta modalidade de ação judicial tem por objetivo revisar as cláusulas constantes em um contrato realizado entre o consumidor e a Instituição Financeira, para fins de equilibrar a relação havida, evitando os abusos e limitando a taxa de juros remuneratório praticada, que muitas vezes pode ser considerada abusiva, além de limitar ou anular outras cláusulas consideradas abusivas nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 

Para verificar a abusividade das taxas de juros cobradas a Justiça tem adotado como parâmetro a desvantagem exagerada do consumidor em relação a Instituição Financeira.

Portanto, é evidente a abusividade quando, por exemplo, o cartão de crédito cobra 696% de juros ao ano mas a administradora do cartão (normalmente um banco) capta no mercado o valor que é utilizado para este "empréstimo" a um custo de menos de 100% ao ano, havendo uma desvantagem exagerada do consumidor que está pagando mais de 6 vezes o custo do dinheiro para o banco.

Um parâmetro utilizado pela Justiça atualmente são as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central para cada modalidade de crédito. Se a taxa cobrada pela instituição financeira ultrapassa a taxa média de mercado, em tese, ela pode ser considerada abusiva.

Algumas financeiras que dão "crédito para negativados" chegam a cobrar quase 1000% ao ano, sendo que a taxa média de juros para o empréstimo pessoal é de 100% ao ano, podendo haver a revisão para limitar os juros e para que sejam devolvidos valores pagos a maior.

Clique aqui para ver as taxas de juros cobradas por cada instituição nos diversos tipos de contrato, que são divulgadas pelo Banco Central.

A ação revisional pode versar sobre contratos de cartão de crédito, financiamentos, cheque especial, CDC, empréstimos, leasing, alienação fiduciária, dentre outros que contenham taxas de juros e outras cláusulas consideradas abusivas. 

Outra medida importante tomada pelos advogados neste tipo de ação é o pedido feito à Justiça para o depósito dos valores que entendem devidos à luz da legislação, doutrina e jurisprudência, bem como o pedido de "antecipação de tutela" para impedir que a Instituição Financeira inscreva o nome do consumidor em órgãos como SPC, SERASA, BACEN etc, enquanto o processo estiver sendo discutido e os depósitos feitos, pois a própria dívida está em discussão. 

Portanto, é muito importante que o consumidor tenha bem claro o fato de que ao entrar com o processo judicial tem a obrigação de depositar em juízo os valores que entende devidos (recalculados).

E uma das dicas mais importantes é: no curso da ação revisional, frequentemente entrar em contato com a instituição financeira para verificar se não há possibilidade de um acordo com um bom desconto para quitação à vista ou reparcelamento mais vantajoso (com redução das taxas de juros cobradas no contrato), desde que as parcelas caibam com folga no seu orçamento! 

Isto pode ser feito diretamente pelo consumidor, ou por seu advogado. 

fonte: SOSConsumidor.com.br