SERVIÇÕES NOTARIAIS


TABELIONATO DE NOTAS - Executa a lavratura de escrituras, procurações, testamentos, e atas notariais, além de atos de reconhecimento de firmas e de autenticação de fotocópias. Sua competência territorial se estende a todo município onde se encontra instalada. Havendo mais de uma Serventia no município, haverá livre concorrência dentro dele. 

TABELIONATO DE PROTESTOS - Efetua o recebimento de títulos sujeitos a protesto, bem como lavra seu respectivo instrumento, em caso de não pagamento. Sua competência territorial estende-se a todo território da comarca onde se encontra instalada. Havendo mais de uma Serventia na comarca, haverá um Serviço de Distribuição dos respectivos títulos. 

REGISTRO DE IMÓVEIS - Providencia, além de outros atos, o registro de todos os títulos translativos de direitos reais, bem como as devidas averbações que podem modificar a situação do imóvel ou a dos que se apresentam como detentores de seus direitos, além de inscrever todos os atos relacionados ao parcelamento do solo e regularização de condomínios especiais. Sua competência territorial estende-se a comarca onde se encontra instalada. Em caso de mais de uma Serventia nesse território, dita competência será determinada através de divisão geográfica da aludida comarca. 

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - Registra todo e qualquer documento, instrumento ou texto que não tenha atribuição específica a outra Serventia Registral, observando que sua inscrição pode ocorrer em alguns casos, de forma facultativa, apenas para conservação, e em outros, obrigatoriamente, para ter a regular validade contra terceiros. Seu território de atuação estende-se a toda a comarca. Havendo mais de uma Serventia na comarca, haverá livre concorrência dentro dela. 

REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS - Procede a matrícula de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e de agências de notícias, além da inscrição de todos os atos relacionados a constituição de sociedades civis, desde que não tenham dentre suas atribuições nenhuma com a finalidade comercial. Sua competência se estende a toda a comarca onde se encontra instalada. Havendo mais de uma Serventia na comarca, haverá livre concorrência. 

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - Tem por fim efetuar todos os atos relacionados a vida civil de cada um, como nascimento, casamento, óbito, e interdição, procedendo-se aos registros, averbações e anotações relacionadas a eventual modificação do estado inserto na respectiva inscrição. Sua competência territorial é peculiar ao ato e tempo em que vier a ser praticado, obedecendo, às vezes, o local de domicílio do interessado, e em outras o do fato que vier dar motivo a sua prática. Havendo mais de uma Serventia no mesmo município, deverá ser obedecida a região determinada a cada uma, com as peculiaridades acima apontadas.

 

FONTE:www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=654