Aposentadoria

28/08/2016 20:20

Aposentadoria por Tempo de Serviço 

São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço: a idade e o tempo de contribuição do cidadão. Existem dois tipos de aposentadoria por contribuição, a integral e a proporcional.
Integral - Comprovando 35 anos de contribuição, no caso de homens. As mulheres precisam comprovar 30 anos.
Proporcional – os homens precisam ter 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. Já no caso das mulheres, precisam ter 48 anos de idade e 25 anos de contribuição.Em ambos os casos, podem mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 ou 25 anos de contribuição.
Lembramos que aqueles que são inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais (15 anos). Os filiados anteriores a esta data seguem uma tabela progressiva. 

Aposentadoria Especial

Tem direito o trabalhador que exerce sua atividade exposto a agentes químicos, físicos e/ou biológicos nocivos à saúde. O INSS exige um mínimo de 25 anos para homem e para mulher no exercício da função. Não existe idade mínima para sua concessão. Deve-se comprovar, no mínimo, 180 contribuições.

Aposentadoria por Invalidez

Concedida depois que o segurado doente ou acidentado é afastado de suas atividades laborais.  Primeiro é concedido um auxílio- doença, e, após, se constatado através de laudo médico realizado pela própria Autarquia que o segurado não tem mais condições de retornar a sua atividade, é concedida a Aposentadoria por Invalidez. Deve-se comprovar, no mínimo, 12 contribuições. 
Todos os benefícios acima referidos podem ser requeridos junto a uma Agência do INSS do município onde reside o segurado. Os documentos exigidos, na maioria dos casos, são: RG, CPF, Comprovante de Residência, CTPS, Carnês de Pagamentos de Contribuições, entre outros.
Caso seja negado administrativamente, o Segurado pode recorrer as vias judiciais para buscar a concessão do benefício pretendido