DEMISSÂO TRABALHISTA

22/10/2015 22:30

Martelo MarromQuais são os tipos de demissão? Como calcular a demissão?

Tipos de demissão ou acordos:

  1. Demissão sem justa causa – demissão normal em que o empregado sai e pode pedir os seus direitos. Trabalhador tem direito a: aviso prévio, saldo do salário, indenização de férias (não gozadas e proporcionais, acrescidas de 1/3 sobre as mesmas), 13º salário proporcional e 40% do FGTS, seguro-desemprego, mais adicional de um salário mensal, caso seja dispensado 30 dias antes da data-base da categoria;
  2. Demissão com justa causa – aquela em que o empregador tem motivos para demitir o funcionário sem que ele possa receber a remuneração. Ver motivos de faltas graves no art. 482 da CLT. Recebe apenas saldo do salário e férias (não gozadas e 1/3 sobre as mesmas);
  3. Término do prazo do contrato de trabalho por tempo determinado;
  4. Acordo;
  5. Extinção da empresa ou falência – acontece quando o empregador morre ou pela intervenção do governo. Tem os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa.;
  6. Aposentadoria;
  7. Morte do empregado.

Quando o empregador ou empregado desejar rescindir o contrato de trabalho com prazo indeterminado, ele deve cumprir o aviso prévio (tempo em que a empresa irá procurar um substituto para a função ou para que o empregado encontre outro trabalho) para receber os seus direitos.

O período é de 30 dias. Ele cumpre esse tempo de serviço e recebe pelos dias trabalhados; esse é chamado de aviso prévio trabalhado. Quando o empregado paga o aviso para o empregador, ele é liberado do mesmo.

Acontece também quando o empregador dispensa o empregado, dando uma indenização para ele ou quando o empregado falta, esse aviso é descontado do seu salário, no prazo de 30 dias, referentes ao aviso prévio.

As verbas rescisórias devem ser pagas em prazos de acordo com o aviso prévio trabalhado ou indenizado. Se for trabalhado, devem ser pagas até o 1º dia útil imediato ao término do contrato. Caso seja indenizado, as verbas devem ser pagas até o 10º dia, contado da data do aviso prévio. Para calcular o valor das verbas rescisórias, entre em contato com o RH da empresa ou acesse sites que disponibilizem a calculadora que faz o cálculo trabalhista de acordo com as informações registradas.

Direitos trabalhistas após a demissão:

 Gestantes: garantia de estabilidade à gestante, até cinco meses depois do parto, em contrato de experiência e também por tempo determinado e indeterminado.

⇒ Acidente de Trabalho: trabalhador contratado por tempo determinado, tem garantia provisória do emprego quando cessa auxílio-doença.

⇒ Aviso prévio para professores: têm direito no caso de demissão sem justa causa, no término do ano letivo, ou durante as férias escolares.

⇒ Dispensa Discriminatória: empregado portador do HIV ou doença grave não pode ser demitido por esse motivo, obrigando que o empregador comprove a causa da demissão em juízo.

⇒ Plano de Saúde em caso de afastamento: Fica assegurada a manutenção do plano de saúde oferecido ao empregado que se afastou por motivo de doença ou ao empregado aposentado por invalidez.

FONTE: https://direito-trabalhista.info/direitos-do-trabalhador/demissao.html