Lei de desconto para registro do primeiro imóvel
Para melhor entendimento dos descontos:
As condições para terem os descontos, terão que comprovar que se trata do seu 1º imóvel, com finalidade para residir (não pode adquirir para aluguel) e ser financiado pelo SFH.
Se por ventura for negado pelo cartório, deverá realizar um requerimento junto a corregedoria geral de justiça (CGJ),o órgão responsável pela fiscalização aos cartórios. Em alguns casos, como cartório ter negado ou o comprador ter efetuado o pagamento e não houver recebimento do desconto, com os documentos em mãos poderá ingressar em juízo visando a obtenção da medida liminar, para assegurar seus direitos ou optar em quitar os emolumentos de forma integral e requerer a restituição dos valores cobrados a maior.
Fonte:https://jus.com.br/noticias/31914/registro-de-primeiro-imovel-tem-desconto
https://www.amspa.com.br/novo/compra-do-primeiro-imovel-garante-descontos/
https://www.domtotal.com/noticias/detalhes.php?notId=682169