Lei de desconto para registro do primeiro imóvel

03/03/2016 03:06
A lei 6.015/73, essa lei é antiga, existe desde 1973, mas poucos consumidores sabem dos benefícios.
 
O Sistema Financeiro de Habitação(SFH), composto por recursos como poupança e o FGTS, no financiamento da aquisição e construção de imóveis residenciais, podendo ser utilizado para imóveis usados ou novos.
 
Os programas sociais fazem parte do SFH.E o desconto será sobre as taxas de registro ,as taxas de escritura do imóvel e o imposto do ITBI(Imposto Transmissão de Bens Imóveis),para imóveis no valor de até R$ 500 mil reais. Sendo que os programas como “Minha Casa Minha Vida”, os descontos com 
as taxas de registro de imóveis, emolumentos e abatimento no imposto ITBI, poderá ser obtido até 75% do valor do registro do imóvel, caso seja adquirido pelo fundo de arredamento residencial (FAR).
 
Para ter acesso, necessário que o comprador declare que se trata do seu 1º imóvel e o desconto será concedido, mas não é bom arriscar, deverá levar toda documentação necessária ao cartório.
 

 

Para melhor entendimento dos descontos:

 

 

As condições para terem os descontos, terão que comprovar que se trata do seu 1º imóvel, com finalidade para residir (não pode adquirir para aluguel) e ser financiado pelo SFH.

 

Se por ventura for negado pelo cartório, deverá realizar um requerimento junto a corregedoria geral de justiça (CGJ),o órgão responsável pela fiscalização aos cartórios. Em alguns casos, como cartório ter negado ou o comprador ter efetuado o pagamento e não houver recebimento do desconto, com os documentos em mãos poderá ingressar em juízo visando a obtenção da medida liminar, para assegurar seus direitos ou optar em quitar os emolumentos de forma integral e requerer a restituição dos valores cobrados a maior.

 

Fonte:https://jus.com.br/noticias/31914/registro-de-primeiro-imovel-tem-desconto

https://www.amspa.com.br/novo/compra-do-primeiro-imovel-garante-descontos/

https://www.domtotal.com/noticias/detalhes.php?notId=682169